- 1 -A proposta para a atribuição de Bolsas de Estudo (que contém a lista dos(as) candidatos(as) cujos processos tendem para o deferimento ou indeferimento) será elaborada pelos serviços que a apresentará na reunião do Executivo Municipal, para decisão.
- 2 -A deliberação da Câmara Municipal, nos termos do número anterior, será comunicada às(aos) candidatas(os) através de carta registada ou via e-mail no caso em que este tenha sido o meio de notificação adotado, ficando a lista integral disponível para consulta nos serviços e na página oficial da Internet.
- 3 -Da decisão da Câmara Municipal, cabe reclamação a interpor no prazo de 10 dias úteis para o mesmo órgão.
- 4 -O Executivo Municipal apreciará as reclamações apresentadas, podendo solicitar esclarecimentos.
- 5 -A publicitação da decisão final será efetuada através da página oficial da Internet do Município (www.cm-soure.pt).
Artigo 9.º — Decisão
Vigente desde: 19/08/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/08/2021