Regulamento da Semana Cultural de Alcáçovas
Lei Habilitante
O presente Regulamento é enquadrado no disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Data e Horário
Condições de Admissão e Participação
Exploração de Tasquinhas
Inscrições
Decoração
A Organização disponibilizará Stands, Tasquinhas e Tendas aos participantes, sendo a sua decoração da responsabilidade dos seus utilizadores em harmonia com o objetivo da Semana Cultural.
Montagem e Desmontagem
Limpeza
Vigilância e Segurança
A organização assegura a segurança e vigilância dos espaços comuns entre as 24 horas e as 8 horas da manhã durante o período do evento.
Diversos
Lacunas e omissões
As lacunas e omissões serão resolvidas pelo executivo da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
315577698