- 1 -No recinto da Semana Cultural existirá um espaço, definido anualmente pela Organização, destinado à ocupação com as Tasquinhas (espaços de alimentação).
- 2 -As Tasquinhas destinadas à venda de produtos alimentares confecionados podem ser explorados pelas Associações, Grupos Recreativos e Desportivos, bem como particulares ligados à atividade da restauração ou indústria alimentar.
- 3 -A responsabilidade pelo cumprimento das normas de Segurança e Higiene Alimentar é dos exploradores das Tasquinhas.
- 4 -É, igualmente, da responsabilidade dos exploradores das tasquinhas a aquisição de todos os licenciamentos inerentes ao seu funcionamento.
- 5 -Recomenda-se que na venda de bebidas sejam utilizados materiais reutilizáveis/recicláveis e evitem a utilização materiais propícios à ocorrência de eventuais acidentes.
- 6 -Condutas não coincidentes com os objetivos da Semana Cultural durante o período da mesma, nesta área reservada à restauração poderá ser motivo de exclusão em participações futuras, bem como o não cumprimento de horários, nomeadamente após o fecho do frontão da tasquinha.
- 7 -Durante o funcionamento da Semana Cultural, a música ambiente será da responsabilidade da Organização, a qual será desligada sempre que decorram espetáculos.
- 8 -Os danos causados no material colocado à disposição, serão da inteira responsabilidade dos participantes. O material danificado terá de ser reparado de imediato ou a junta de freguesia de Alcáçovas terá de ser indemnizada em valor a aprovar por esta.
Artigo 4.º — Exploração de Tasquinhas
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022