- 1 -A limpeza dos espaços comuns serão da inteira responsabilidade da organização.
- 2 -A limpeza dos espaços atribuídos a cada expositor será da responsabilidade dos mesmos.
- 3 -Solicita-se a todos o respeito pelas Normas da Reciclagem e no que respeita aos lixos orgânicos que os deixem acondicionados de forma a facilitar a sua recolha pelos serviços municipais.
Artigo 8.º — Limpeza
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022