- 1 -A superintendência e a coordenação geral dos serviços competem ao Presidente da Câmara, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Os Vereadores têm, nesta matéria, os poderes que lhes forem delegados ou subdelegados pelo Presidente da Câmara.
- 3 -A distribuição do pessoal de cada unidade ou subunidade orgânica é da competência do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas em matéria de gestão de pessoal, sob proposta dos respetivos dirigentes e coordenadores.
- 4 -O Presidente da Câmara ou os Vereadores podem delegar ou subdelegar a sua competência no dirigente máximo da respetiva unidade orgânica nos termos do artigo 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro.
Artigo 5.º — Superintendência
Vigente desde: 01/07/2025
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