Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Lajes das Flores.
Princípios
Visão
A estrutura de serviços proposta visa contribuir para tornar o Município numa organização responsável, eficiente, moderna e inovadora que lidere, aglutine e impulsione o desenvolvimento do Concelho tornando-a reconhecida como modelo de gestão autárquica.
Missão
O Município orienta a sua ação no sentido de governar o Concelho das Lajes das Flores garantindo o seu desenvolvimento de forma sustentada criando condições às pessoas para que estas vivam cada vez melhor num Concelho atrativo para viver, trabalhar e visitar, capaz de fixar as populações.
Valores
Os serviços municipais pautam a sua atividade pelos seguintes valores:
Superintendência
Modelo da estrutura orgânica
a.1) Subunidade orgânica administrativa;
a.2) Subunidade orgânica de Contabilidade;
a.3) Subunidade orgânica de Recursos Humanos;
a.4) Subunidade orgânica de Contratação Pública.
b.1) Subunidade orgânica de urbanismo e obras particulares;
b.2) Subunidade orgânica obras, equipamentos, serviços urbanos e ambiente.
Área de Recrutamento
Estatuto remuneratório dos dirigentes das unidades orgânicas flexíveis de 3.º e 4.º grau
A remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau, é fixada, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, respetivamente, em 1. 819,38 € e em 1.613,42 €, as quais correspondem à 5.ª e 4.ª posições remuneratórias da carreira geral de técnico superior.
Seleção e provimento dos cargos dirigentes
Princípios de atuação e competências comuns aos dirigentes
Competências dos titulares dos cargos de direção intermédia
Os titulares dos cargos de direção intermédia exercem, na respetiva unidade orgânica, as seguintes competências:
Nomeação em substituição
Atribuições e competências comuns
Constituem competências comuns às diferentes Unidades e Subunidades Orgânicas e aos Gabinetes Municipais autónomos:
Atribuições e competências das unidades orgânicas
O conjunto das atribuições e competências para cada unidade orgânica constituem o quadro de referência da respetiva atividade e serão definidas por deliberação da Câmara Municipal, após aprovação pela Assembleia Municipal do número de unidades a constituir.
Atribuições e competências das subunidades orgânicas
O conjunto das atribuições e competências para cada subunidade orgânica constituem o quadro de referência da respetiva atividade e serão definidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, após aprovação pela Assembleia Municipal do número de unidades à constituir e da deliberação da Câmara que promove a constituição das unidades orgânicas no âmbito das quais se inserem.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação da presente estrutura orgânicas serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal
Norma revogatória
É revogado o Regulamento da Organização dos Serviços Câmara Municipal das Lajes das Flores, publicado no Diário da República pelo Aviso n.º 4871/2000 de 19 de junho de 2000, e alterado por deliberação da Assembleia Municipal de 29 de fevereiro de 2009, a qual foi publicada no Diário da República, 2.º série n.º 69, de 8 de abril de 2008.
Versão consolidada
O presente regulamento constitui uma versão consolidada, integrando a redação original de 2013, com as alterações aprovadas posteriormente, em 2014 e 2020, nomeadamente as publicitadas através do Edital n.º 869/2014, de 15 de setembro e no Diário da República através do Regulamento n.º 275/2020, de 23 de março.
17 de junho de 2025. - O Presidente da Câmara, Beto Alexandre Azevedo Vasconcelos.
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