- 1 -Os cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, licenciatura adequada ou pelo menos três anos de experiência profissional! em funções exercidas na área funcional, para a qual se efetua o recrutamento.
- 2 -Os cargos de direção intermédia de 4.º grau são recrutados de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que detenham licenciatura ou pelo menos dois anos de experiência profissional em funções exercidas na área funcional, para a qual se efetua o recrutamento.
Artigo 7.º — Área de Recrutamento
Vigente desde: 01/07/2025
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