- 1 -Para aceder ao exame final, os estudantes têm que estar inscritos nesse ano letivo na unidade curricular em causa e obter a frequência da mesma, segundo o descrito na respetiva ficha da unidade curricular.
- 2 -O exame final referido no número anterior decorre em cada uma das épocas definidas no número seguinte e em datas sujeitas a aprovação pelo Conselho Pedagógico.
- 3 -Existem três épocas de exame final:
- a)Época normal e época de recurso, às quais têm acesso todos os estudantes que cumpram o n.º 1 deste artigo.
- b)Época especial de conclusão de ciclo de estudos, à qual têm acesso os estudantes que, cumprindo o n.º 1 deste artigo, possam concluir o ciclo de estudos pela aprovação até ao máximo de créditos legalmente permitido;
- c)Épocas para estudantes com estatuto ou condição especial, às quais têm acesso os estudantes que, cumprindo o n.º 1 deste artigo, estejam ao abrigo de estatuto ou condição especial referidos nos artigos 12.º ou 13.º, respetivamente.
- 4 -O período em que decorre cada uma das épocas estabelecidas no número anterior é definido no calendário académico de cada ano letivo, aprovado pelo ICBAS, com observância dos seguintes termos:
- a)Época normal e época de recurso, no final de cada semestre ou de cada módulo;
- b)Época especial de conclusão de ciclo de estudos, a decorrer em setembro;
- c)Épocas para estudantes com estatuto ou condição especial, definidas pelo ICBAS dentro dos períodos abaixo indicados para ocorrência dos exames, limitada à realização de um exame por unidade curricular por cada época:
- I)Época I, coincidente com a época especial de conclusão de ciclo de estudos;
- II)Época II, entre outubro e dezembro;
- III)Época III, entre março e maio.
- 5 -A época especial de conclusão de ciclo de estudos poderá ser antecipada em relação ao descrito na alínea b) do número anterior, para período a definir pelo Diretor do ICBAS, quando, para conclusão de ciclo de estudos, a unidade curricular dissertação/projeto/estágio tiver ocorrência no 1.º semestre.
Artigo 11.º — Exame final
Vigente desde: 25/06/2026
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Em vigor desde 25/06/2026