Regulamento Específico para Avaliação dos Discentes de Primeiros Ciclos, de Ciclos de Estudos Integrados de Mestrado e de Segundos Ciclos do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS) da Universidade do Porto.
Objeto e Âmbito de aplicação
Responsabilidade do funcionamento de unidades curriculares e da avaliação
Ficha da unidade curricular
Calendários escolares
Calendários de exames
Horários letivos
O Conselho Pedagógico é responsável por submeter ao Diretor do ICBAS a proposta de horários letivos relativos a cada ano curricular, até 30 dias úteis antes do início de cada semestre.
Relatório de unidade curricular
No prazo máximo de 30 dias, contado a partir do término do período de respostas aos inquéritos pedagógicos, o docente responsável pela unidade curricular deve elaborar um relatório no Sistema de Informação da U.Porto em que conste obrigatoriamente:
Classificações
Tipos e Métodos de avaliação
Componente distribuída da avaliação
Exame final
Estudantes com estatuto especial
Reconhecimento excecional de condição especial
Sobreposição de provas de avaliação final
Organização das provas de avaliação escritas
Organização das provas de avaliação orais
Organização de provas de defesa de dissertações, relatórios de estágio ou trabalhos de projeto
No que se refere a provas de defesa de dissertações, relatórios de estágio ou trabalhos de projeto, devem decorrer nos moldes previstos no regulamento específico do ciclo de estudos a que respeitam, nomeadamente no que se refere à calendarização, composição do júri, duração total das provas e distribuição de tempo entre apresentação do estudante e discussão com o arguente.
Afixação de resultados
Consulta de provas escritas de avaliação
Revisão de provas escritas de avaliação
Assiduidade
Relevação de faltas e compensação de assiduidade e avaliações
Definição da Melhoria de classificação
Melhoria de classificação por frequência da unidade curricular
Estudantes abrangidos por regimes especiais
A avaliação dos estudantes abrangidos por regimes especiais obedece ao disposto no presente Regulamento, sem prejuízo do cumprimento da legislação especial aplicável e dos regulamentos internos da Universidade do Porto aprovados pelos órgãos competentes.
Comprovativo de identificação em atividades letivas
Fraudes
A fraude cometida na realização de um ato de avaliação - em qualquer das suas modalidades - implica a anulação imediata do mesmo e a comunicação formal pelo Regente ao Diretor do ICBAS, enquanto órgão estatutariamente competente para eventual instauração de processo disciplinar.
Atos de indisciplina no decorrer de atos pedagógicos
Tratamento do estudante em atos pedagógicos
Dúvidas e omissões
Atualização
Este regulamento será objeto de revisão bienal pelo Conselho Pedagógico, sem prejuízo da sua alteração em qualquer momento por iniciativa do Conselho Pedagógico.
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente regulamento revoga o anterior Regulamento Pedagógico e de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes do ICBAS, aprovado por Despacho Reitoral de 12 de junho de 2013, e entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
22 de junho de 2026. - O Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, Henrique José Cyrne de Castro Machado Carvalho.
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