- 1 -Os estudantes têm o direito de consultar as suas provas de avaliação corrigidas, com acesso ao enunciado, à grelha de correção e à folha de respostas do próprio, dentro dos primeiros cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação dos respetivos resultados, e marcada com uma antecedência mínima de 48 horas.
- 2 -A consulta da prova deverá, ainda, anteceder em dois dias úteis a realização da prova seguinte da unidade curricular que ocorra no mesmo período letivo, agendada de modo não coincidente com outro momento de avaliação, devendo o horário e local de consulta das provas ser publicados aquando da divulgação dos respetivos resultados.
- 3 -O direito de consulta não implica a cedência de cópia.
- 4 -Este período de consulta tem uma duração mínima de oito horas no total do período e adequada ao número de estudantes abrangidos.
- 5 -Os docentes envolvidos na correção das provas têm o dever de prestar esclarecimentos aos discentes no período fixado para a consulta, podendo esses esclarecimentos ser dados de forma oral ou por email, ou em alternativa, através da publicação dos critérios de correção e classificação da prova.
Artigo 19.º — Consulta de provas escritas de avaliação
Vigente desde: 25/06/2026
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