A avaliação dos estudantes abrangidos por regimes especiais obedece ao disposto no presente Regulamento, sem prejuízo do cumprimento da legislação especial aplicável e dos regulamentos internos da Universidade do Porto aprovados pelos órgãos competentes.
Artigo 25.º — Estudantes abrangidos por regimes especiais
Vigente desde: 25/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2026