- 1 -Cabe aos docentes salvaguardar o normal funcionamento das aulas, incluindo no que respeita à ética de comportamento e postura adequadas dos intervenientes.
- 2 -Caso haja lugar a atos de desobediência ou de outras formas de indisciplina por parte de algum estudante, o docente tem o poder de o expulsar do local, tendo a obrigação de reportar o sucedido ao Diretor do ICBAS.
- 3 -O não acatamento da ordem de expulsão acarreta obrigatoriamente o pedido ao Diretor do ICBAS da abertura de um procedimento disciplinar a ser comunicado pelo regente da unidade curricular.
- 4 -O docente deve encerrar de imediato a(s) atividade(s) letiva(s) ou de avaliação se entender que não há condições éticas, de estabilidade emocional ou de segurança para se prosseguir.
Artigo 28.º — Atos de indisciplina no decorrer de atos pedagógicos
Vigente desde: 25/06/2026
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