- 1 -As dúvidas suscitadas pela interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo Conselho Pedagógico.
- 2 -Às situações não contempladas no presente regulamento aplica-se o Regulamento geral para a avaliação dos discentes de primeiros ciclos, de ciclos de estudos integrados de mestrado e de segundos ciclos da Universidade do Porto e, demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor, sob proposta do Conselho Pedagógico do ICBAS.
Artigo 30.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 25/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2026