O Prémio a atribuir será uma viagem a uma das cidades da rede de Cidades Criativas da Literatura UNESCO. A cidade anfitriã promoverá o autor e a sua obra, organizando tertúlias, mesas redondas e encontros públicos com outros poetas.
Artigo 11.º
Vigente desde: 14/11/2018
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Em vigor desde 14/11/2018