Regulamento Prémio Literário Armando Silva Carvalho
O Prémio Literário Armando da Silva Carvalho pretende promover a divulgação da cultura e do património literário da lusofonia e contribuir para a defesa e enriquecimento da língua portuguesa, bem como homenagear o autor natural deste concelho.
O Prémio Literário Armando da Silva Carvalho, instituído pela Câmara Municipal de Óbidos, destina-se a premiar, com periodicidade anual, uma obra de poesia, escrita em língua Portuguesa, cuja primeira edição tenha sido publicada em qualquer país da lusofonia, excluindo as obras póstumas, no ano anterior ao da atribuição do prémio.
Os trabalhos ou obras concorrentes devem ser enviadas pelos próprios autores ou instituições representativas dos Escritores e/ou dos Editores dos respetivos países, até ao dia 31 de maio do ano a que respeita o concurso.
Cada concorrente poderá apresentar um máximo de dois trabalhos ou obras.
Os trabalhos ou obras a concurso devem ser apresentados da seguinte forma:
O Júri delibera com total independência e liberdade de critério, por maioria simples dos votos dos seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate. O júri poderá deliberar a não atribuição de qualquer prémio, caso considere que os trabalhos apresentados não reúnem condições ou qualidade que o justifiquem.
Das decisões do júri não haverá recurso.
A decisão do júri será tomada no prazo de 90 dias, contados a partir da data fixada para a entrega dos trabalhos.
O vencedor será anunciado durante o FOLIO - Festival Literário Internacional de Óbidos, em cerimónia pública, e fará parte do FÓLIO Autores, em data a anunciar.
O Prémio a atribuir será uma viagem a uma das cidades da rede de Cidades Criativas da Literatura UNESCO. A cidade anfitriã promoverá o autor e a sua obra, organizando tertúlias, mesas redondas e encontros públicos com outros poetas.
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