- 1 -Os casos omissos e as dúvidas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Óbidos.
- 2 -O Presidente da Câmara, ou quem tiver a competência delegada, emitirá as ordens e instruções que entenda convenientes para a boa execução deste Regulamento.
311751734
Artigo 15.º
Vigente desde: 14/11/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2018