Os trabalhos ou obras concorrentes devem ser enviadas pelos próprios autores ou instituições representativas dos Escritores e/ou dos Editores dos respetivos países, até ao dia 31 de maio do ano a que respeita o concurso.
Artigo 3.º
Vigente desde: 14/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2018