- 1 -É alterado o Anexo I do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação de Vila Real de Santo António, passando a ter a redação constante do Anexo I da presente alteração.
- 2 -É alterado o Anexo I-A do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação de Vila Real de Santo António, passando a ter a redação constante do Anexo I-A da presente alteração.
- 3 -É alterado o Anexo I-B do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação de Vila Real de Santo António, passando a ter a redação constante do Anexo I-B da presente alteração.
- 4 -É alterado o Anexo II do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação de Vila Real de Santo António, passando a ter a redação constante do Anexo II da presente alteração.
- 5 -É alterado o Anexo III do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação de Vila Real de Santo António, passando a ter a redação constante do Anexo III da presente alteração.
- 6 -É alterado o Anexo IV do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação de Vila Real de Santo António, passando a ter a redação constante do Anexo IV da presente alteração.
- 7 -É alterado o Anexo V do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação de Vila Real de Santo António, passando a ter a redação constante do Anexo V da presente alteração.
- 8 -É aditado o Anexo VI e o Anexo VII, passando a ter a redação constante dos Anexos VI e VII da presente alteração.
- 9 -É alterado o artigo 49.º do RMUE, mediante aditamento de um n.º 11 e de um n.º 12 com a seguinte redação:
Artigo 49.º
[...]
...
- 11 -É devida taxa pelo pedido de verificação do estado de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas, prevista no anexo I ao presente regulamento.
- 12 -É devida taxa pela autorização para instalação de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e acessórios, prevista no anexo I do presente regulamento.
- 10 -O artigo 52.º n.º 1 alínea a) do RMUE é alterado da seguinte forma, por alteração do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro:
Onde se lê:
- a)Os montantes constantes no anexo III - "Tabela A" do presente regulamento, conforme disposto no n.º 6 do artigo 13.º e no n.º 3 do artigo 14.º do referido diploma, relativamente à definição dos montantes de seguro de responsabilidade civil a apresentar pelos projetistas, empreiteiros, responsáveis pela execução dos projetos e titulares da licença de exploração;
Passa a ler-se:
.- a)Os montantes constantes no anexo III - «Tabela A» do presente regulamento, conforme disposto no n.º 3 do artigo 14.º do referido diploma, relativamente à definição dos montantes de seguro de responsabilidade civil a apresentar pelos projetistas, empreiteiros, responsáveis pela execução dos projetos e titulares da licença de exploração;
- 11 -É alterado o Anexo I - Tabela de taxas urbanísticas, mediante o aditamento dos capítulos III, IV, V e VI, com a seguinte denominação:
CAPÍTULO III
Verificação do nível de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas
(valores das taxas incluídos no Anexo I)
CAPÍTULO IV
Licenciamento de instalações de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis
(valores das taxas incluídos no Anexo I)
CAPÍTULO V
Sistema Indústria Responsável
(valores das taxas incluídos no Anexo I)
CAPÍTULO VI
Autorização para instalação de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e acessórios
(valores das taxas incluídos no Anexo I)
Artigo 2.º — Alteração do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação de Vila Real de Santo António
Vigente desde: 03/10/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2019