Sem prejuízo do disposto na lei os procedimentos para atribuição das habitações são os seguintes:
- a)As habitações são atribuídas aos agregados familiares pela ordem constante da lista e em respeito à tipologia disponível;
- b)Caso exista mais que uma habitação que se adeque, a escolha é feita pelo candidato pela ordem constante da lista e em respeito à tipologia disponível;
- c)Os candidatos são convocados através de carta registada com aviso de receção ou notificação pessoal pelos serviços competentes, para comparecerem nos serviços Municipais, onde lhes é comunicada a habitação atribuída;
- d)A falta de comparência de qualquer um dos candidatos que não tenha sido regularmente convocado implica adiamento, até à terceira tentativa de notificação, do ato de escolha e a designação de uma nova data, ficando, desde logo dela notificados os candidatos presentes e sendo os restantes novamente convocados nos termos da alínea anterior.