- 1 -A fiscalização incide, em termos gerais, na verificação da existência de atos lesivos de interesse público, em violação das normas da lei e do presente regulamento e, bem assim, de todos os atos que forem passiveis de consubstanciar contraordenação.
- 2 -A fiscalização incide, especificamente, na verificação da utilização do locado em conformidade com as normas legais e regulamentares vigentes inseridas nas atribuições municipais.
Artigo 34.º — Objeto da fiscalização
Vigente desde: 14/09/2020
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Em vigor desde 14/09/2020