Regulamento Municipal de Acesso e Gestão da Habitação Social do Município de Santa Marta de Penaguião
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no preceituado nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
Objeto
Âmbito
Condições de acesso
Critério de Atribuição e Situações Excluídas
Critérios de seleção
Atribuição
Publicidade do concurso
Formalização da candidatura
Os trabalhadores por conta de outrem devem apresentar um recibo de vencimento atualizado, declaração de IRS e respetiva nota de liquidação;
Os trabalhadores por conta própria devem apresentar fotocópia da declaração anual de rendimentos e respetiva nota de liquidação, bem como declaração dos descontos efetuados, emitida pelo Instituto de Segurança Social, adiante designado por ISS, I. P.;
Reformados ou pensionistas devem apresentar declaração do organismo que atribui a referida pensão, onde conste o valor da mesma;
Os desempregados devem comprovar a respetiva situação mediante uma declaração atualizada, emitida pelo ISS, I. P., dos descontos efetuados, bem como o valor da prestação do subsídio de desemprego, caso a ele haja lugar. A situação de desemprego deve ainda ser confirmada com o comprovativo da inscrição no Serviço de Emprego;
Os beneficiários do Rendimento Social de Inserção devem comprovar a situação mediante a apresentação de declaração do valor da respetiva prestação emitida pelo ISS, I. P.;
Nas situações em que se verifique a inexistência de qualquer fonte de rendimentos por parte do agregado deve ser apresentado um comprovativo de candidatura a um mecanismo de proteção social, designadamente, ao rendimento Social de Inserção, ou em caso de situação de penalização relativa a essa medida, comprovativo de tal facto, emitido pelo ISS, I. P.;
A situação de estudantes deve ser comprovada por declaração do estabelecimento escolar;
Devem ser apresentadas declarações pelo ISS, I. P. relativas a subsídios de doença, apoio social e/ou outras prestações familiares, com exceção do abono de família.
Das declarações
Procedimento para atribuição das habitações
Sem prejuízo do disposto na lei os procedimentos para atribuição das habitações são os seguintes:
Exclusão
Contrato
Duração e renovação do contrato
Fim das habitações
Transferência de habitação promovida pelo senhorio
Transferência da habitação requerida pelo arrendatário
Vencimento e pagamento de renda
Valor da renda
O valor da renda, em regime de renda apoiada, é determinado pela aplicação de uma taxa de esforço ao rendimento mensal corrigido do agregado familiar, sendo a taxa de esforço (T) o valor, arredondado à milésima, que resulta da seguinte forma:
T = 0,067 x (RMC/IAS)
em que:
T = taxa de esforço;
RMC = rendimento mensal corrigido do agregado familiar;
IAS = Indexante de apoios sociais.
Renda máxima e renda mínima
Atualização e revisão da renda
Obrigações do arrendatário
Obrigações do Município
O Município de Santa Marta de Penaguião, enquanto proprietário dos locados, está sujeito às seguintes obrigações:
Transmissão do direito de arrendamento
Limitações ao uso e fruição das habitações
Colocação de antenas emissoras
Partes de uso comum
Deveres dos arrendatários em relação a partes de uso comum
Competência de gestão das partes comuns
Resolução pelo senhorio
Cessação do contrato por renúncia
Danos na habitação
Se, após o ato de cessação do contrato, existir evidência de danos no locado ou de não realização de obras exigidas ao arrendatário, ou ainda a realização de obras sem autorização prévia, o Município tem o direito de exigir o pagamento das despesas por ele efetuadas com a realização das obras necessárias para a reposição do locado nas condições iniciais.
Despejo
Objeto da fiscalização
Responsabilidade
Da ação de fiscalização prevista nos artigos anteriores pode resultar responsabilidade civil, criminal ou contraordenacional.
Inventário do parque habitacional social
O presente regulamento faz constar, no seu anexo II, o inventário do parque habitacional social existente.
Tratamento de dados pessoais
Encaminhamento para a rede social
Todas as situações socialmente graves, que sejam do conhecimento do Município de Santa Marta de Penaguião, no âmbito do presente regulamento e cuja resolução não seja da sua exclusiva competência, são encaminhadas para a Rede Social Local.
Interpretação e preenchimento de lacunas
Sem prejuízo da legislação aplicável, a interpretação e os casos omissos ao presente regulamento são resolvidos, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal, ou pelo Vereador, caso se verifique delegação de competências.
Revogação
O presente regulamento revoga tacitamente o anterior regulamento em vigor sobre a utilização das habitações sociais do Município de santa Marta de Penaguião, Regulamento n.º 236/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, a 11 de março de 2010.
Aplicação no tempo
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Matriz de Classificação
(ver documento original)
ANEXO II
Inventário do Parque habitacional social do Município de Santa Marta de Penaguião
(ver documento original)
313470757