Todas as situações socialmente graves, que sejam do conhecimento do Município de Santa Marta de Penaguião, no âmbito do presente regulamento e cuja resolução não seja da sua exclusiva competência, são encaminhadas para a Rede Social Local.
Artigo 38.º — Encaminhamento para a rede social
Vigente desde: 14/09/2020
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Em vigor desde 14/09/2020