- 1 -A atribuição da habitação é feita pela Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião nos termos do presente regulamento, aos candidatos com maior classificação, em consonância com o número e tipologia das habitações disponíveis.
- 2 -Em caso de empate na classificação ou inexistência de habitações em número suficiente para os candidatos com a mesma classificação, o desempate é decidido de acordo com os seguintes critérios de prioridade e pela seguinte ordem:
- a)Agregado com maior número de elementos portadores de deficiência/ doença incapacitante;
- b)Agregado familiar com menor rendimento mensal corrigido;
- c)Agregado com maior número de dependentes;
- d)Agregado com maior número de elementos com idade igual ou superior a 65 anos;
- e)As condições de habitabilidade constantes do relatório.
Artigo 7.º — Atribuição
Vigente desde: 14/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2020