- 1 -A candidatura formaliza-se com a entrega de formulário fornecido pelos serviços devidamente preenchido, acompanhado dos documentos mencionados nos números seguintes e de declaração sob compromisso de honra do cumprimento de todos os requisitos de acesso.
- 2 -O formulário de candidatura deverá encontrar-se disponível no sítio da internet do Município, em suporte digital e no Gabinete de Apoio ao Municípe em suporte de papel.
- 3 -O formulário da candidatura deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Comprovativo de residência no concelho de Santa Marta de Penaguião há, pelo menos, dois anos;
- b)Documentos referentes a todos os elementos do agregado familiar:
- i)Dados do cartão de cidadão ou, em alternativa, do bilhete de identidade e do documento de identificação fiscal;
- ii)Dados da cédula pessoal ou boletim de nascimento, no caso de menores que não possuam outro documento de identificação;
- iii)Dados de título válido de permanência em território nacional ou documento equivalente;
- 4 -Candidato deve comprovar a sua situação socioprofissional, bem como dos restantes elementos do agregado familiar com mais de 18 anos que exerçam uma atividade laboral remunerada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Os trabalhadores por conta de outrem devem apresentar um recibo de vencimento atualizado, declaração de IRS e respetiva nota de liquidação;
Os trabalhadores por conta própria devem apresentar fotocópia da declaração anual de rendimentos e respetiva nota de liquidação, bem como declaração dos descontos efetuados, emitida pelo Instituto de Segurança Social, adiante designado por ISS, I. P.;
Reformados ou pensionistas devem apresentar declaração do organismo que atribui a referida pensão, onde conste o valor da mesma;
Os desempregados devem comprovar a respetiva situação mediante uma declaração atualizada, emitida pelo ISS, I. P., dos descontos efetuados, bem como o valor da prestação do subsídio de desemprego, caso a ele haja lugar. A situação de desemprego deve ainda ser confirmada com o comprovativo da inscrição no Serviço de Emprego;
Os beneficiários do Rendimento Social de Inserção devem comprovar a situação mediante a apresentação de declaração do valor da respetiva prestação emitida pelo ISS, I. P.;
Nas situações em que se verifique a inexistência de qualquer fonte de rendimentos por parte do agregado deve ser apresentado um comprovativo de candidatura a um mecanismo de proteção social, designadamente, ao rendimento Social de Inserção, ou em caso de situação de penalização relativa a essa medida, comprovativo de tal facto, emitido pelo ISS, I. P.;
A situação de estudantes deve ser comprovada por declaração do estabelecimento escolar;
Devem ser apresentadas declarações pelo ISS, I. P. relativas a subsídios de doença, apoio social e/ou outras prestações familiares, com exceção do abono de família.
- 5 -O candidato e os restantes elementos do agregado familiar devem comprovar a sua condição nas seguintes situações:
- i)Os portadores de deficiência ou incapacidades devem comprovar a referida situação mediante uma declaração médica emitida pelos serviços competentes, comprovando o grau de incapacidade ou deficiência, ou documento equivalente;
- ii)Problemas de saúde crónicos devem ser comprovados mediante declaração médica emitida pelos serviços competentes, ou documento equivalente;
- iii)Os casos de divórcio ou separações devem ser comprovadas mediante a apresentação da decisão judicial relativa ao direito à casa de morada da família, assim como regulação das obrigações parentais (nos casos em que existam filhos menores) e partilha de bens;
- iv)Nos casos de viuvez, deve ser apresentado o assento do óbito do cônjuge;
- i)Os portadores de deficiência ou incapacidades devem comprovar a referida situação mediante uma declaração médica emitida pelos serviços competentes, comprovando o grau de incapacidade ou deficiência, ou documento equivalente;
- 6 -Os candidatos devem apresentar documentos que comprovem a situação habitacional, designadamente:
- i)No caso de alojamento em casa emprestada (comodato), devem apresentar declaração do proprietário do imóvel em como se encontram a usufruir da mesma a título gratuito;
- ii)No caso de estarem na eminência de serem despejados/execução de hipoteca ou decisão judicial, devem comprovar esse facto;
- iii)No caso de abandono de casa de morada de família nos casos de violência doméstica, deve juntar comprovativo de que junto das entidades policiais efetuou denúncia;
- iv)Consideram-se dispensadas de apresentação de prova documental as situações que possam ser constatadas diretamente pelas visitas domiciliárias.
- i)No caso de alojamento em casa emprestada (comodato), devem apresentar declaração do proprietário do imóvel em como se encontram a usufruir da mesma a título gratuito;
Artigo 9.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 14/09/2020
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Em vigor desde 14/09/2020