- 1 -O presente regulamento define as condições de execução e de acesso ao parque de estacionamento da Travessa do Conde da Ribeira, cuja gestão é da competência da Junta de Freguesia de Alcântara.
- 2 -O referido parque situa-se na Travessa do Conde da Ribeira, em Alcântara e encontra-se devidamente sinalizado, doravante designado Parque de Estacionamento.
- 3 -O Parque de Estacionamento é propriedade da Câmara Municipal de Lisboa, sendo a sua gestão da competência da Junta de Freguesia de Alcântara e destina-se exclusivamente ao aparcamento de viaturas ligeiras, autorizadas nos termos previstos no presente Regulamento.
- 4 -A atribuição de cartões de estacionamento nos termos definidos no presente Regulamento garante o acesso ao Parque de Estacionamento, não representando qualquer garantia de existência de efetivo lugar de aparcamento.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito territorial
Vigente desde: 19/08/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2021