- 1 -O Parque de Estacionamento tem uma capacidade total de 28 lugares, devidamente assinalados por pintura no solo, conforme Planta junta como ANEXO I e que faz parte integrante do presente Regulamento.
- 2 -Por decisão do órgão executivo da Junta de Freguesia de Alcântara poderá ser restringido o acesso ao Parque de Estacionamento ou reservados lugares.
- 3 -O acesso pedonal é realizado pelo local de entrada e saída dos veículos, em zonas devidamente identificadas na Planta anexa.
Artigo 2.º — Características do Parque de Estacionamento
Vigente desde: 19/08/2021
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Em vigor desde 19/08/2021