- 1 -O não cumprimento do presente Regulamento, designadamente o estacionamento sem título, abusivo, ou fora dos locais especificamente assinalados, pode determinar o bloqueamento do veículo e a aplicação de sanções, independentemente da apreensão do cartão de estacionamento e consequente cancelamento da autorização de estacionamento.
- 2 -A aplicação do disposto no número anterior é da competência do executivo da Junta de Freguesia de Alcântara ou da comissão nomeada para o efeito.
- 3 -Consubstanciam infrações os seguintes comportamentos:
- a)Incumprimento de qualquer das regras do presente Regulamento;
- b)Violação das regras do Código da Estrada;
- c)Estacionamento por período superior a 15 dias úteis consecutivos;
- d)Permissão ou auxílio da entrada indevida de viatura no Parque;
- e)Uso de cartão de outro utilizador;
- f)Empréstimo ou cedência de cartão de utilizador;
- g)Utilizar o local para fins que não os previstos no presente Regulamento;
- h)Prestar falsas declarações relacionadas com a aplicação do presente regulamento, ou de qualquer outro normativo legalmente aplicável;
- i)Lançar no solo quaisquer desperdícios, restos, lixos ou outros materiais suscetíveis de pejarem ou conspurcarem a via pública;
- j)O desrespeito das determinações sobre higiene e recolha de lixo, que forem indicadas pela Junta de Freguesia de Alcântara;
- k)Outras ações ou modos de condução consideradas passíveis de infligir danos em pessoas ou bens ou ainda passíveis de alterar o normal funcionamento do Parque.
- 4 -A prática das infrações previstas determina a aplicação das seguintes penalizações, a determinar pelo executivo da Junta de Freguesia de Alcântara ou pela comissão nomeada para o efeito:
- a)Suspensão do direito de utilização do Parque por período a determinar;
- b)Revogação do direito de utilização do Parque no ano em curso;
- c)Impedimento de candidatura a novo direito de utilização, por um período a definir e até 5 anos.
- d)As sanções previstas neste número podem ser extensíveis a outros Parques de Estacionamento cuja gestão caiba à Junta de Freguesia de Alcântara.
- 5 -O estacionamento em locais destinados a deficientes ou a peões, em locais que obstruam a circulação de veículos, ou em lugar que impeça, clara e ostensivamente, o estacionamento correto, independentemente da aplicação das penalizações previstas no número anterior, determina o bloqueamento temporário do veículo infrator, podendo ser determinada a imediata remoção do mesmo.
- 6 -Em caso de bloqueamento ou reboque da viatura, nos termos previstos, os custos associados de desbloqueamento ou de reboque são da responsabilidade do titular do veículo, nos termos gerais.
Artigo 12.º — Incumprimento e Penalizações
Vigente desde: 19/08/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2021