- 1 -Em tudo o que não esteja previsto no presente Regulamento e caso não seja conflituante com os objetivos e procedimentos aqui definidos, aplica-se o disposto no Regulamento Geral de Estacionamento e Paragem na Via Pública da Câmara Municipal de Lisboa, referido no n.º 6, do artigo 14.º
- 2 -Em qualquer caso, são aplicáveis para efeitos de circulação no interior do Parque de Estacionamento, em tudo o que não esteja previsto no presente Regulamento, as regras gerais do Código da Estrada, do Seguro Obrigatório e demais legislação complementar.
Artigo 17.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 19/08/2021
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Em vigor desde 19/08/2021