- 1 -A Junta de Freguesia de Alcântara respeita as regras da privacidade e proteção de dados pessoais constantes do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à circulação desses dados, bem como da legislação nacional aplicável.
- 2 -Os dados pessoais recolhidos no âmbito do procedimento descrito no presente Regulamento são única e exclusivamente para dar cumprimento ao disposto no artigo 102.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e/ou ao previsto na legislação específica aplicável ao pedido formulado, sendo que o tratamento dos referidos dados por parte da Junta de Freguesia de Alcântara respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
- 3 -A Junta de Freguesia de Alcântara é o responsável pela recolha e tratamento dos dados pessoais recolhidos e tratados na instrução do pedido.
- 4 -Para os devidos efeitos, designadamente os que constam da regulamentação comunitária indicada e legislação nacional aplicável, os direitos que devam ser exercidos junto do Responsável pelo Tratamento deverão ser exercidos junto dos serviços da Junta de Freguesia de Alcântara com competência para a decisão final do pedido, de acordo com a orgânica municipal.
- 5 -Para o exercício dos direitos dos titulares dos dados previstos na regulamentação comunitária e legislação nacional em matéria de proteção de dados pessoais, a Junta de Freguesia de Alcântara designou um Encarregado de Proteção de Dados.
- 6 -A finalidade do tratamento é a de dar cumprimento a uma obrigação jurídica (CPA e/ou de legislação específica aplicável ao pedido formulado) ou necessário ao exercício de funções de interesse público.
- 7 -Os dados pessoais recolhidos, como sejam o nome, a morada e os contactos, são os estritamente necessários para a instrução do pedido formulado.
- 8 -Os dados pessoais recolhidos destinam-se a ser utilizados pela Junta de Freguesia de Alcântara, não estando prevista nenhuma transmissão para outras entidades e, no(s) caso(s) em que possa(m) ocorrer, será previamente solicitado o devido consentimento nos termos da regulamentação comunitária e legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
- 9 -Para a conservação dos dados pessoais é aplicável o prazo definido na legislação aplicável ao pedido e consequente processo.
- 10 -Os titulares dos dados pessoais têm direito a aceder à informação sobre o(s) tratamento(s) dos seus dados, a retificá-la se não estiver correta, ou até apagá-la. Além destes direitos, designados e protegidos no RGPD como Direito de Informação, Direito de Acesso, Direito de Retificação e Direito de Apagamento, os requerentes têm ainda Direito à Limitação de Finalidades, à Minimização dos Dados e à Não Sujeição a Decisões Individuais Automatizadas, os quais podem ser exercidos junto do Responsável pelo Tratamento, ou então objeto de exposição ou reclamação junto do Encarregado de Proteção de Dados ou da Autoridade Nacional de Controlo, bem como eventuais violações podem ser fundamento de pedido de indemnização junto das instâncias jurisdicionais competentes.
Artigo 18.º — Dados Pessoais
Vigente desde: 19/08/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2021