- 1 -Os cartões de estacionamento serão atribuídos mediante sorteio público para concessão do direito de utilização do Parque de Estacionamento, a realizar em data e local a anunciar no sítio da internet da Junta de Freguesia de Alcântara e em local visível na sua sede, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- 2 -O procedimento é promovido pela Junta de Freguesia de Alcântara, sita na Rua dos Lusíadas, n.º 13, em Lisboa, telefone 21 361 5200.
- 3 -O sorteio será realizado, de forma imparcial e transparente, por ato público, aberto a residentes na circunscrição geográfica da freguesia de Alcântara.
- 4 -O ato do sorteio, bem como o esclarecimento de dúvidas e a resolução de eventuais reclamações surgidas, será da responsabilidade do executivo da Junta de Freguesia de Alcântara ou de comissão nomeada para o efeito.
- 5 -As deliberações tomadas no âmbito do ato público são notificadas aos interessados, no próprio ato, não havendo lugar a qualquer outra forma de notificação, ainda que não estejam presentes ou representados no ato os destinatários dessas deliberações.
- 6 -Cabe ao executivo da Junta de Freguesia de Alcântara, logo após o ato do sorteio, com base no relatório do procedimento, homologar os resultados do sorteio e, consequentemente, a atribuição do direito de acesso ao Parque de Estacionamento.
- 7 -Nos dez dias posteriores ao despacho de homologação, todos os interessados selecionados serão notificados do ato de atribuição, sendo ainda o resultado do procedimento publicado no sítio da internet da Junta de Freguesia de Alcântara e em local visível na sede.
- 8 -Serão sorteados dez Concorrentes validamente inscritos para o sorteio, que ficarão em lista de espera durante o período de validade do respetivo sorteio.
- 9 -Em caso de desistência, renúncia ou revogação de licença de um Concorrente sorteado, o Concorrente em lista de espera será, dentro da ordem respetiva, chamado a substituí-lo, sem necessidade do lançamento de novo sorteio público.
- 10 -Os cartões de estacionamento serão entregues no prazo de 10 dias úteis após a realização do sorteio, junto dos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia de Alcântara, durante o horário de expediente, verificando-se a identidade do interessado, sendo apenas entregue ao titular do pedido ou a procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento da Declaração tipo aprovada no Anexo III ao presente Regulamento.
Artigo 4.º — Sorteio
Vigente desde: 19/08/2021
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Em vigor desde 19/08/2021