- 1 -Os cartões são concedidos, a título precário, por períodos de 1 (um) ano, não renovável, tendo carácter intransmissível por qualquer título ou forma.
- 2 -Os cartões de estacionamento são de utilização ilimitada enquanto se mantiverem válidos e mantém-se propriedade da Junta de Freguesia de Alcântara, cabendo a esta entidade a gestão do Parque de Estacionamento, cabendo, nos termos previstos, definir as regras de acesso e utilização.
- 3 -A atribuição dos cartões de estacionamento, nos termos previstos no presente Regulamento é gratuita, estando os seus titulares sujeitos ao pagamento de uma caução no montante de 10(euro) (dez euros).
- 4 -O uso do cartão é reservado ao respetivo beneficiário, a quem compete avisar de imediato os serviços da Junta de Freguesia de Alcântara, em caso de extravio, roubo, ou qualquer outro evento que ponha em causa a correta utilização do cartão.
- 5 -Os funcionários e prestadores de serviços da Junta de Freguesia de Alcântara, responsáveis pelo controlo do estacionamento poderão, sempre que necessário, solicitar a identificação dos utentes.
- 6 -A atribuição de novo cartão (substituição de cartões) importará o pagamento de montante a determinar por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Alcântara ou da comissão nomeada para o efeito.
- 7 -A concessão do cartão não obriga a Junta de Freguesia de Alcântara a disponibilizar um lugar de estacionamento.
- 8 -O cartão de estacionamento deve ser devolvido, em perfeito estado de conservação, funcionamento e utilização quando, por qualquer motivo, cesse o direito do seu titular, sendo-lhe devolvido o valor de caução pago, devendo o beneficiário apresentar o recibo de pagamento da caução.
- 9 -Caso o cartão não seja entregue no prazo de 5 dias após a caducidade do direito ou por qualquer outro motivo que o faça cessar, ou caso o mesmo apresente qualquer dano ou se encontre total ou parcialmente inutilizado, o titular perderá o direito à restituição do valor de caução entregue.
Artigo 5.º — Cartão de Estacionamento
Vigente desde: 19/08/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2021