- 1 -O Parque de Estacionamento destina-se ao aparcamento de viaturas legitimadas através de um cartão de estacionamento, sendo os mesmos pessoais e intransmissíveis, total ou parcialmente.
- 2 -Os cartões de estacionamento têm a validade de 1 (um) ano após o despacho de homologação do procedimento, sendo anualmente aberta a fase de candidaturas pelos interessados e promovido o respetivo procedimento de atribuição.
- 3 -Os interessados selecionados num determinado ano não gozam de qualquer direito de preferência ou prioridade para qualquer dos anos seguintes, podendo submeter nova candidatura em condições de igualdade com os demais.
- 4 -Os titulares de cartão de estacionamento válido apenas poderão aparcar o veículo nos locais assinalados e caso exista lugar disponível num dado momento.
- 5 -Os cartões de estacionamento são emitidos por entidade autorizada para o efeito pela Junta de Freguesia de Alcântara.
- 6 -Para a emissão dos cartões de estacionamento aplicam-se as regras em vigor ou a estabelecer pelo órgão executivo da Junta de Freguesia de Alcântara.
- 7 -O controlo do acesso de viaturas ao Parque de Estacionamento é efetuado através de um ponto de verificação, devendo a matrícula do veículo a aparcar coincidir com a matrícula autorizada para o acesso.
- 8 -É proibido o acesso e estacionamento de viaturas não autorizadas e sem a validação do cartão de estacionamento.
- 9 -Poderão ser emitidos dísticos comprovativos da legitimidade de detenção do cartão e direito de utilização, cuja colocação em local visível do veículo é obrigatória.
- 10 -O estacionamento apenas é permitido nos locais devidamente assinalados para o efeito.
- 11 -No acesso ao interior do Parque de Estacionamento vigoram as normas de circulação aplicáveis à via pública, com exceção das restrições decorrentes do presente Regulamento.
- 12 -São reservados 10 cartões que serão atribuídos pela Junta de Freguesia de Alcântara, ponderadas razões de ordem socioeconómica ou de interesse social.
- 13 -Salvo motivo atendível e justificado, é proibida a permanência de veículos no Parque de Estacionamento por períodos consecutivos superiores a 15 dias úteis.
- 14 -Caso o titular do cartão preveja a imobilização da viatura por períodos superiores ao referido, poderá solicitar autorização à Junta de Freguesia de Alcântara, justificando os respetivos motivos.
Artigo 7.º — Utilização do Parque de Estacionamento
Vigente desde: 19/08/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2021