- 1 -A Junta de Freguesia de Alcântara pode, a qualquer momento, exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas ou da sua validade.
- 2 -Sem prejuízo da participação ao Ministério Público para efeitos de procedimento criminal, a falsificação de documentos ou a prestação de falsas declarações determina a respetiva exclusão ou invalidade da atribuição do direito de acesso ao Parque de Estacionamento da Travessa do Conde da Ribeira e a outros cuja gestão pertença à Junta de Freguesia de Alcântara.
- 3 -A alteração de dados relativa aos beneficiários ou à viatura (incluindo renovações de documentos) deve ser efetuada pelo próprio diretamente junto dos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia de Alcântara, no prazo máximo de 15 dias após ter ocorrido a alteração.
- 4 -O acesso ao parque está condicionado à validade do cartão de estacionamento.
Artigo 6.º — Prova de Declarações, Alteração de dados e Falsidade
Vigente desde: 19/08/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/08/2021