- 1 -O Parque de Estacionamento é acessível 24 horas por dia, funcionando em permanência todos os dias do ano, para moradores.
- 2 -O acesso referido no número anterior é restringido para os Comerciantes que sejam titulares de Cartão válido, cujo estacionamento permitido se limita aos dias úteis, no horário compreendido entre as 8h e as 19h.
- 3 -O acesso ao Parque de Estacionamento pelos veículos autorizados está condicionado à existência de lugar vago, cuja verificação é da responsabilidade do utilizador.
- 4 -Não existe segurança privada no interior ou exterior do Parque de Estacionamento, especialmente afeta a estes locais.
- 5 -O Parque possui a sinalização e equipamentos de segurança e de circulação que sejam considerados necessários ao seu correto funcionamento.
- 6 -Qualquer dano provocado a qualquer elemento ou equipamento integrante do Parque de Estacionamento obriga ao integral pagamento da reparação ou substituição pelo seu agente.
- 7 -Sem prejuízo da observância das regras gerais do Código da Estrada, a circulação de viaturas no Parque de Estacionamento obedecerá a normas de boa conduta, designadamente, a limitação de velocidade a 20 km/hora, a não utilização de sinais acústicos, a não realização de manobras perigosas ou de diversão, estacionamento fora das áreas para o efeito assinaladas ou o estacionamento em áreas reservadas, sem a respetiva autorização.
- 8 -A circulação e manobras devem ser efetuadas com prudência, devendo os motores das viaturas ser mantidos em funcionamento pelo período estritamente necessário, evitando, deste modo, a emissão excessiva de gases poluentes.
- 9 -A circulação deve ser feita com os médios ligados e, para facilidade de evacuação, em caso de emergência, aconselha-se a que o estacionamento se efetue orientando a frente da viatura para a via de circulação.
Artigo 9.º — Horário, Sinalização e Regras de boa utilização
Vigente desde: 19/08/2021
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Em vigor desde 19/08/2021