- 1 -O cartão de estacionamento caduca no prazo de um ano após o despacho de homologação do procedimento de atribuição respetivo, não se renovando.
- 2 -O cartão de estacionamento será revogado:
- a)Se o titular não proceder ao seu levantamento, no prazo e termos estabelecidos;
- b)Se o titular ceder a sua posição a terceiro, por serem expressamente proibidas todas as formas de cedência ou partilha do lugar de estacionamento atribuído;
- c)No caso de não utilização do lugar por quatro semanas consecutivas ou interpoladas durante o ano de validade do cartão de estacionamento, ressalvados eventuais períodos de ausência previamente comunicados e justificados;
- d)Por morte do titular;
- e)Por renúncia voluntária do titular, que deve comunicar a sua intenção com a antecedência mínima de 10 (dez) dias;
- f)Por razões de interesse público devidamente justificado.
- 3 -Nos primeiros 3 (três) meses de duração do acesso, considerado como período experimental, o mesmo poderá ser revogada por decisão unilateral da Junta de Freguesia de Alcântara sem que para tanto tenha de invocar qualquer justificação.
Artigo 10.º — Extinção do direito de acesso, Caducidade e Revogação
Vigente desde: 19/08/2021
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Em vigor desde 19/08/2021