Os serviços respeitantes à conservação e reparação dos caminhos vicinais estão submetidos à UFBVC, através da transferência de competências efetuadas ao abrigo da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e ainda consagrada no Decreto-Lei n.º 57/2019 de 30 de abril.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022