- 1 -O abate, limpeza, desbaste, poda ou tratamento de árvores, arbustos ou qualquer outro tipo de vegetação existente em espaços pertencentes ao domínio público em caminhos vicinais é da competência da UFBVC
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior as situações de perigo iminente devidamente comprovadas, em que a UFBVC autorize a execução desses trabalhos por parte de particulares, sempre que as situações provoquem o prejuízo para a salubridade e segurança de pessoas e bens.
Artigo 12.º — Árvores e outra vegetação existente em terrenos pertencentes ao domínio público
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022