O presente Regulamento aplica-se aos bens que integram o domínio público nomeadamente:
- a)Caminhos vicinais;
- b)Parques, espaços amplos/Largos e Jardins;
- c)Fontes/Fontenários/lavadouros.
O presente Regulamento aplica-se aos bens que integram o domínio público nomeadamente:
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Em vigor desde 09/08/2022