- 1 -O presente artigo aplica-se aos caminhos vicinais classificados como tal, parques, espaços amplos/largos, fontes/fontenários/lavadouros e jardins que estão sobre a jurisdição da UFBVC.
- 2 -Os caminhos municipais e demais espaços públicos pertencentes à autarquia estão excluídos deste regulamento.
Artigo 5.º — Área de Aplicação
Vigente desde: 09/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2022