Regulamento Geral de Espaços e Caminhos Vicinais
Lei Habilitante
Os serviços respeitantes à conservação e reparação dos caminhos vicinais estão submetidos à UFBVC, através da transferência de competências efetuadas ao abrigo da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e ainda consagrada no Decreto-Lei n.º 57/2019 de 30 de abril.
Objeto
O presente regulamento aplica-se à UFBVC, sem prejuízo das leis ou regulamentos específicos aplicáveis.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se aos bens que integram o domínio público nomeadamente:
Definições
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
Área de Aplicação
Proibições
Deveres dos confinantes com os Caminhos Vicinais
Os proprietários, usufrutuários ou rendeiros dos prédios confinantes com os caminhos vicinais são obrigados a:
Proibições
Proibições relativo a Árvores, Arbustos e Plantas
Nas árvores, arbustos e plantas que se encontrem plantadas nos parques, jardins e espaços verdes em geral não é permitido:
Proibição relativo a Fontes/Fontanários/Lavadouros
Nas Fontes/Fontanários/Lavadouros, é proibido:
Árvores e arbustos existentes em propriedades privados
Árvores e outra vegetação existente em terrenos pertencentes ao domínio público
Regime Especial para Madeireiros
Obrigações
Fiscalização e Competência
Entrada em vigor
O presente regulamento entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação.
315561197