A candidatura consiste na indicação, por ordem decrescente de preferência, dos códigos/nomes dos cursos para os quais o candidato dispõe das condições de candidatura adequadas e onde se pretende matricular e inscrever, até um máximo de quatro opções diferentes.
Artigo 13.º — Modo de realização da candidatura
Vigente desde: 14/07/2023
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Em vigor desde 14/07/2023