Da candidatura é entregue, como recibo, um duplicado do respetivo boletim de candidatura.
Artigo 15.º — Recibo
Vigente desde: 14/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2023
Da candidatura é entregue, como recibo, um duplicado do respetivo boletim de candidatura.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2023