Para os efeitos do presente regulamento, os cães e gatos classificam-se nas seguintes categorias:
- a)Cão de companhia;
- b)Cão de guarda;
- c)Cão para fins económicos;
- d)Cão para fins militares; policiais e de segurança pública;
- e)Cão para investigação científica;
- f)Cão de caça;
- g)Cão-guia;
- h)Cão potencialmente perigoso;
- i)Cão perigoso;
- j)Gato.