Este regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República, nos termos previstos na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugada com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei 75.º/2013, de 12 de setembro, versão atualizada, e nos termos dos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º — Lei habilitante
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