Aprova a alteração ao Regulamento de Bolsas de Estudo.
Lei habilitante
Este regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República, nos termos previstos na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugada com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei 75.º/2013, de 12 de setembro, versão atualizada, e nos termos dos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Objeto
Âmbito
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Bolsas de estudo
Montantes e limites
Condições de acesso
O candidato a bolsa de estudo deve satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:
Candidatura
Fatores de avaliação das candidaturas
1 - Para efeitos de apuramento do rendimento global do agregado familiar são consideradas as seguintes categorias:
a) Rendimentos de trabalho dependente;
b) Rendimentos de trabalho empresariais e profissionais;
c) Rendimentos de capitais;
d) Rendimentos prediais;
e) Pensões.
2 - A validação do apoio depende do cumprimento dos pressupostos previstos neste regulamento, desde que devidamente verificados pelos serviços municipais, e validados pelo Júri nomeado.
3 - A bolsa de estudos será atribuída de acordo com os parâmetros de rendimentos estabelecidos nas seguintes tabelas:
Tabela 1 - Alunos a estudar fora da RAM
Rendimento global IRS
Valor da Bolsa Anual
(10 meses)
2 sujeitos passivos ou mais
1 sujeito passivo
Até 40.000€
Até 25.000€
750,00 €
De 40.001€ a 50.000€
De 25.001€ a 40.000€
562,50 €
Mais de 50.001€
Mais de 40.001€
375,00 €
Tabela 2 - Alunos a estudar na RAM
Rendimento global IRS
Valor da Bolsa Anual
(10 meses)
2 sujeitos passivos ou mais
1 sujeito passivo
Até 40.000€
Até 25.000€
500,00 €
De 40.001€ a 50.000€
De 25.001€ a 40.000€
375,00 €
Mais de 50.001€
Mais de 40.001€
250,00 €
4 - Aos alunos cujos agregados familiares estejam isentos da entrega da declaração do IRS, ser-lhes-á atribuída a bolsa de maior valor.
5 - O pagamento dos apoios previstos no presente regulamento far-se-á de forma bimensal, ou mensalmente, a determinar por despacho do/da Presidente da Câmara ou do/da Vereador/a com competências delegadas, para o IBAN fornecido pelo beneficiário no formulário de candidatura.
Processo de decisão
Obrigações dos bolseiros
Constituem obrigações dos bolseiros para com a Câmara Municipal:
Suspensão e cessação das bolsas de estudo
Valores orçamentais não utilizados
Os valores orçamentais previstos em cada ano para as bolsas de estudo que, não sejam utilizados, não transitam para novas bolsas de estudo do ano seguinte.
Casos excecionais
Considera-se haver casos especiais de atribuição de apoio, nomeadamente situações excecionais e/ou de manifesta gravidade não previstas neste regulamento, relativamente aos quais o Presidente da Câmara Municipal, em sede de reunião camarária, julgue necessária a atribuição de apoio a agregados familiares que não reúnam cumulativamente as condições de acesso conjeturadas no presente regulamento.
Dúvidas e omissões
Quaisquer dúvidas ou omissões que suscitem na interpretação e aplicação do presente regulamento, serão esclarecidos por despacho do/a Presidente da Câmara Municipal ou do/da Vereador/a com competências delegadas.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em jornal oficial.
15 de junho de 2026. - A Vereadora com o Pelouro da Intervenção Social, Educação e Juventude, Maria Sónia de Freitas Brazão.
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