Considera-se haver casos especiais de atribuição de apoio, nomeadamente situações excecionais e/ou de manifesta gravidade não previstas neste regulamento, relativamente aos quais o Presidente da Câmara Municipal, em sede de reunião camarária, julgue necessária a atribuição de apoio a agregados familiares que não reúnam cumulativamente as condições de acesso conjeturadas no presente regulamento.
Artigo 14.º — Casos excecionais
Vigente desde: 25/06/2026
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Em vigor desde 25/06/2026