- 1 -O processo de concessão de apoios financeiros provenientes da Conta Solidária «Reabilitar Tondela» deverá ser instruído pelos Serviços de Ação Social do Município de Tondela com os seguintes documentos:
- a)Modelo de requerimento a fornecer pelos Serviços de Ação Social onde conste número de Bilhete de Identidade e/ou Cartão de Cidadão, número de contribuinte e o número de beneficiário da Segurança Social;
- b)Declaração do requerente do apoio em como não beneficia de quaisquer outros apoios para o mesmo efeito, a que se candidata ou que os mesmos são manifestamente insuficientes;
- c)Documentos comprovativos da titularidade do requerente do apoio, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º deste Regulamento
- d)Todos os documentos que se revelem necessários à comprovação da situação socioeconómica do requerente do apoio.
- 2 -O requerente deverá apresentar todos os documentos que lhe sejam solicitados pelo Serviços de Ação Social ou outros serviços do Município de Tondela, no prazo de 5 dias úteis da sua solicitação, nomeadamente, deverá apresentar todos os documentos necessários à comprovação da sua situação socioeconómica.
Artigo 11.º — Instrução do processo
Vigente desde: 15/11/2018
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Em vigor desde 15/11/2018