Regulamento Municipal de Atribuição dos Donativos Financeiros - Conta Solidária «Reabilitar Tondela»
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como normas habilitantes o artigo 240.º da Constituição da República Portuguesa e as alíneas h) e i), do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do artigo 33.º, todas do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como os artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Objeto
Este Regulamento destina-se a definir e estabelecer os critérios de atribuição e utilização dos donativos depositados na Conta Solidária «Reabilitar Tondela», na ausência de outros apoios para o efeito ou em regime de complementaridade dos mesmos quando estes se revelem manifestamente insuficientes, às vítimas dos incêndios dos dias 15 e 16 de outubro de 2017, na área geográfica do concelho de Tondela, com vista a conceder auxílios financeiros e em espécie, à recuperação, reconstrução ou aquisição de habitação, para ação social e restabelecimento dos meios de subsistência das vítimas dos incêndios, bem como definir as condições de gestão e utilização da referida Conta Solidária «Reabilitar Tondela», aberta pelo Município de Tondela.
Princípios
A atribuição pelo Município de Tondela de apoios financeiros provenientes da Conta Solidária «Reabilitar Tondela» às vítimas dos incêndios dos dias 15 e 16 de outubro de 2017, nos termos do disposto no presente Regulamento, deve respeitar os princípios aplicáveis a toda a atuação da administração pública, nomeadamente os princípios da legalidade, da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos, da boa administração, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e razoabilidade, da boa-fé e da imparcialidade.
Beneficiários
Ordem de prioridade
Os apoios provenientes da Conta Solidária «Reabilitar Tondela» tem a seguinte ordem de prioridades:
Fins do apoio
Modalidades de apoio
O apoio a conceder ao abrigo do presente Regulamento reveste a forma de concessão de apoio financeiro em dinheiro e/ou em espécie.
Atribuição dos apoios em dinheiro
Atribuição dos apoios em espécie
Movimentação da Conta Solidária
Instrução do processo
Formalização dos pedidos
Todos os pedidos devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, através do Gabinete de Ação Social ou do Gabinete de Apoio à Presidência.
Apreciação do processo
Aprovação dos processos de atribuição de donativos
Periodicidade
Todos os apoios previstos no presente Regulamento terão sempre um carácter único e excecional, dependendo do valor total dos donativos arrecadados através da Conta Solidária «Reabilitar Tondela».
Acompanhamento
Durante o decurso do processo, o Gabinete de Ação Social da Município prestará o acompanhamento sócio familiar que considerar necessário ao requerente dos apoios da Conta Solidária «Reabilitar Tondela.»
Ónus de inalienabilidade
Encerramento da conta solidária
Incumprimento
Proibição de cumulação de apoios
Prevenção de riscos
Deve ser garantida, nos termos da lei, a limpeza das faixas de proteção primária das habitações beneficiárias de apoios concedidos nos termos do presente Regulamento.
Fiscalização
A fiscalização da correta aplicação dos apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento é efetuada pela Câmara Municipal de Tondela.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas ou omissões que resultarem da redação ou aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Tondela.
Efeitos Retroativos
O disposto no presente Regulamento aplica-se a todos os pedidos de apoio concedidos ao abrigo das Normas de Utilização da Conta Solidária «Reabilitar Tondela», aprovadas por deliberação da Câmara Municipal de 23 de janeiro de 2018, bem como a todos os procedimentos pendentes e em apreciação à data da sua entrada em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à da sua publicação no Diário da República.
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