- 1 -Cabe aos Serviços de Ação Social do Município de Tondela apreciar os pedidos de atribuição de apoios financeiros previstos no presente Regulamento, devendo para o efeito elaborar informação social relativa à necessidade manifestada, observando o disposto no presente Regulamento e os documentos referente às despesas e custos inerentes aos fins a que o requerente do apoio se candidata.
- 2 -O Requerente do apoio deve juntar todos os documentos solicitados pelos Serviços de Ação Social, nomeadamente os documentos necessários à comprovação da sua situação socioeconómica.
- 3 -Se o Requerente notificado para apresentar algum documento ou informação não o apresentar ou prestar a informação solicitada no prazo previsto para o efeito, os Serviços de Ação Social procederão à elaboração de informação social a indicar tal facto e das consequências da falta desse documento ou informação para apreciação do pedido.
Artigo 13.º — Apreciação do processo
Vigente desde: 15/11/2018
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Em vigor desde 15/11/2018