- 1 -O incumprimento, pelo Requerente do apoio, das obrigações relativas à entrega das informações e documentação necessárias e exigidas ao abrigo do disposto no presente Regulamento, bem como as omissões ou a prestação de falsas declarações ou outros atos ilícitos relativos a condições determinantes a imediata comunicação de tal facto ao Ministério Público para apuramento de eventuais responsabilidades criminais.
- 2 -Ocorrendo as situações previstas no número anterior o Município suspenderá, de imediato, o processo de atribuição do apoio financeiro ou caso este já tenha recebido apoio financeiro da Conta Solidária «Reabilitar Tondela», o Município procederá à reapreciação e subsequente revogação da decisão de atribuição do apoio, devendo os requerentes devolver ao Município as quantias indevidamente recebidas.
- 3 -Com a revogação da decisão de atribuição do apoio os requerentes ficam obrigados a devolver ao Município as quantias indevidamente recebidas acrescidas de juros de mora à taxa legal, contados desde a data da disponibilização dos apoios.
- 4 -No caso de não devolução voluntária dos montantes previstos nos números anteriores do presente artigo, a respetiva cobrança coerciva é promovida pela Câmara Municipal de Tondela por via judicial.
Artigo 19.º — Incumprimento
Vigente desde: 15/11/2018
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Em vigor desde 15/11/2018